Os entes devedores participantes do regime especial de pagamento de
precatórios têm até o ano de 2024 para finalizar a quitação da dívida,
segundo determina a Constituição Federal. É o que ressalta o juiz Bruno
Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça
do RN.
A observação faz referência ao caso do Município de Bento Fernandes,
cujo valor total da dívida foi atualizado em razão de um novo precatório
expedido pela Justiça Federal, o que elevou a parcela mensal devida
pelo Município de R$ 17 mil para R$ 73 mil em 2019. Contudo, o ente
pretende manter o valor inicial, o que faria com que a dívida do
município só fosse quitada em 2039, algo que não encontra previsão
legal, frisa o magistrado.
No regime especial, segundo a Constituição Federal, os entes devem
realizar aportes mensais em conta do Tribunal de Justiça para amortizar o
débito e liquidar o acervo de precatórios até dezembro de 2024. Assim,
os valores mensais devem ser suficientes para a quitação integral da
dívida até este prazo, inclusive considerando novos precatórios que
surgirem. Desta forma, o cálculo realizado considera o estoque da dívida
e o número de meses restantes até o final de 2024, chegando-se ao
montante mensal que deve ser repassado durante o ano.
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