O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, negou hoje (3) pedido feito pela
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para incluir mensagens
divulgadas pelo site Intercept no julgamento da apelação contra
condenação no caso sitio de Atibaia.
Na decisão, o desembargador disse que as mensagens são ilícitas e não
podem ser aproveitadas como provas. No entendimento de Gebran, o
produto de hackeamento de autoridades públicas não pode ser usado no
processo.
"Admitir-se a validade das invasões do aplicativo Telegram levaria a
consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale
lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou
telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão
judicial", decidiu.
A defesa de Lula requereu que mensagens apreendidas na Operação Spoofing,
da Polícia Federal, deflagrada em julho, fossem anexadas ao processo.
Na investigação, a PF prendeu suspeitos de hackear celulares de
autoridades.
O nome da operação tem origem na expressão Spoofing,
relativa a um tipo de falsificação tecnológica, que procura enganar uma
rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é
confiável quando, na realidade, não é.
Em fevereiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
Nenhum comentário:
Postar um comentário