Todos os resultados de testes de diagnóstico para detecção do novo
coronavírus (covid-19) feitos em laboratórios das redes pública e
privada terão de ser notificados ao Ministério da Saúde (MS). A
obrigação está prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça (21).

A portaria 1.792 altera uma outra portaria, publicada em março deste
ano (a de número 356). Ela é válida tanto para resultados positivos como
negativos, inconclusivos e correlatos “qualquer que seja a metodologia
utilizada”.
Ainda segundo a portaria, a notificação deverá ser feita no prazo de
24 horas, contado a partir do resultado do teste, “mediante registro e
transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)”.

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