A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São
Paulo) confirmou ontem terça-feira (21) a absolvição de Fernando Haddad
(PT) em processo por suposto pagamento de dívida da sua campanha à
Prefeitura de São Paulo, em 2012, com recursos de caixa 2.
A acusação ao candidato derrotado na eleição presidencial de 2018 foi
reiterada pelo MP (Ministério Público) em recurso contra decisão de 1ª
Instância. O órgão pedia a condenação do petista e a suspensão de seus
direitos políticos por enriquecimento ilícito.
O MP alegou que pagamentos foram feitos em troca de contratos de
obras públicas direcionados ao Grupo UTC, e citou 1 encontro entre
Haddad e representantes da empresa em fevereiro de 2013. A denúncia
tinha como base o depoimento do empresário Ricardo Pessoa, delator na
operação Lava Jato.
“No caso, não há o menor indício de que algum dos apelados tenha
praticado ato de improbidade administrativa em prejuízo do município de
São Paulo, no que diz respeito ao resultado útil da aproximação
irradiada da campanha eleitoral (entre Constran e o PT)”, afirmou em seu
voto o relator, desembargador Coimbra Schmidt.
Também foram absolvidos o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o
ex-prefeito de Diadema José de Filippi Júnior (PT), o doleiro Alberto
Youssef, o ex-presidente da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, além de
outras duas pessoas e 5 empresas.
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