Nesta segunda-feira (6), o governo federal publicou uma retificação no Diário Oficial da União (DOU) referente à Lei Nº 14.019/ 2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras para
circulação em espaços públicos. Com as mudanças, dois dispositivos —
que anteriormente apareciam como sancionados pelo presidente Jair
Bolsonaro — agora foram vetados.
Diferentemente do que foi publicado na edição anterior do Diário Oficial,
o governo informa que Bolsonaro vetou o uso obrigatório de máscaras em
prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
Na segunda retificação, o governo agora informa que o presidente
também veta inciso segundo o qual estabelecimentos em funcionamento
durante a pandemia deveriam “afixar cartazes informativos sobre a forma
de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao
mesmo tempo dentro do estabelecimento”.
Juntamente com as mudanças, o DOU desta segunda-feira trouxe
uma justificativa de Jair Bolsonaro para derrubar as duas medidas. O
presidente diz que tais determinações devem ser definidas por Estados e
municípios ou órgãos específicos voltados a cada setor de trabalho.
“Ocorre que a matéria já vem sendo regulamentada por normas do
trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada
setor e/ou atividade, do modo que a proteção individual do trabalhador
seja garantida (..). Ademais, pela autonomia dos entes federados, caberá
aos Estados e Municípios a elaboração de normas que sejam suplementares
e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”, escreveu o
presidente.
Ao publicar as modificações, o governo informou que os artigos foram
republicados por “ter constado incorreção, quanto ao original”. A lei
foi originalmente sancionada no DOU da última sexta (3), com vetos a diversos trechos aprovados pelo Congresso.
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