A
Câmara dos Deputados concluiu, no início da noite de ontem 3ª feira
(7.jul.2020), a votação da Medida Provisória 934 de 2020. O texto libera
as instituições de ensino infantil, básico e superior de cumprir o
total de dias letivos obrigatórios em anos normais.
O motivo da medida é a pandemia. As medidas de contenção do
coronavírus incluem a suspensão de aulas. A proposta ainda precisa ser
aprovada pelo Senado. Caso os senadores deem aval ao projeto e o
presidente da República sancione, o ano letivo fica assim:
- educação infantil – fica dispensada da obrigatoriedade de no mínimo 200 dias letivos e das 800 horas;
- ensinos fundamental e médio – dispensados do mínimo de 200 dias letivos, mas mantêm a carga de 800 horas, e possibilita que parte da carga horária de 2020 seja executada em 2021;
- ensino superior – dispensado do mínimo de 200 dias letivos, desde que mantida a carga horária de cada curso.
Depois de aprovado, o texto da relatora, Luisa Canziani (PTB-PR) não
teve alterações. Todos os destaques (trechos votados separadamente)
foram derrubados.
A proposta também obriga a União a prestar prestar assistência
técnica e financeira a Estados e municípios para prover os meios de
profissionais de educação e alunos participarem de atividades não
presenciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário