quarta-feira, julho 08, 2020

Câmara libera escolas e universidades do mínimo de dias letivos na pandemia.

A Câmara dos Deputados concluiu, no início da noite de ontem 3ª feira (7.jul.2020), a votação da Medida Provisória 934 de 2020. O texto libera as instituições de ensino infantil, básico e superior de cumprir o total de dias letivos obrigatórios em anos normais.

O motivo da medida é a pandemia. As medidas de contenção do coronavírus incluem a suspensão de aulas. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Caso os senadores deem aval ao projeto e o presidente da República sancione, o ano letivo fica assim:
  • educação infantil – fica dispensada da obrigatoriedade de no mínimo 200 dias letivos e das 800 horas;
  • ensinos fundamental e médio – dispensados do mínimo de 200 dias letivos, mas mantêm a carga de 800 horas, e possibilita que parte da carga horária de 2020 seja executada em 2021;
  • ensino superior – dispensado do mínimo de 200 dias letivos, desde que mantida a carga horária de cada curso.
Depois de aprovado, o texto da relatora, Luisa Canziani (PTB-PR) não teve alterações. Todos os destaques (trechos votados separadamente) foram derrubados.

A proposta também obriga a União a prestar prestar assistência técnica e financeira a Estados e municípios para prover os meios de profissionais de educação e alunos participarem de atividades não presenciais.

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