O juiz Francisco Seráphico da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal
determinou que a Direção Geral do Detran-RN reconecte a empresa Renavin
ao sistema de prestação de serviço de vistoria e inspeções veiculares. A
decisão afirma que já havia determinação do Tribunal de Justiça para
que a empresa atuasse sem qualquer impedimento, o que não estava
acontecendo.
“A conduta do Diretor do DETRAN/RN cria embaraços à efetivação de
decisão jurisdicional e, por isso, pode caracterizar ato atentatório à
dignidade da Justiça, além de crime de desobediência e ato de
improbidade administrativa. Assim, diante do descumprimento
injustificado, intime-se o Diretor do DETRAN/RN para comprovar o
cumprimento do pronunciamento judicial (ID 34593555 e 3340491) na
presença do(a) Oficial(a) do Justiça, sob pena de adoção das medidas
cabíveis” afirmou o magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário