O projeto amplia o percentual a ser gasto com despesas com pessoal de 54%, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, para 60%, devendo ser este percentual extra destinado a pagamentos com saúde e educação.
Além disso, a PEC também permite que o superavit financeiro de fundos públicos seja usado, de 2023 a 2025, para o pagamento da complementação federal do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem.
“Poderão ser utilizados como fonte para pagamento da assistência financeira complementar de que trata o § 15 do art. 198 da Constituição Federal os recursos vinculados ao Fundo Social de que trata o art. 49 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, ou de lei que vier a substituí-la, sem prejuízo à parcela que estiver destinada à área de educação”, estabelece a proposta de emenda constitucional.
A PEC ainda estabelece um prazo de transição para que essas despesas sejam consideradas gastos com pessoal. No primeiro ano, esses gastos não seriam incluídos nessas despesas.
A partir do segundo ano de vigência da emenda constitucional, que seria 2023, apenas 10% seriam computados nesse cálculo. Do terceiro ao décimo segundo exercício financeiro (ou seja, de 2024 até 2033), esse valor será acrescido em 10 pontos percentuais a cada ano (ou seja, de 20% em 2024, 30% em 2025, 40% em 2026, e assim por diante).
No primeiro turno de votação, o placar foi de 423 votos a favor e 13 contra. No segundo, foi de 413 a 13. O resultado foi comemorado por parte de deputados no plenário da Câmara.
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