A determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que limita o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Vale destacar que o Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria.
O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes, que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes).
Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias.
Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos, empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).
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