O desembargador Cláudio Santos, relator
da Ação Cível relacionada à greve dos policiais civis e dos servidores
do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), determinou o
retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles que estão
envolvidos na paralisação, devido ao que a Constituição Federal define
como “essencialidade” da prestação dos serviços públicos.
Caso persista o movimento grevista, num
percentual inferior ao estabelecido, a decisão também estabelece multa
diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de
Segurança Pública (Sinpol/RN) e o desconto no vencimento daqueles que
permanecerem afastados das suas funções. A decisão do desembargador é
referente à paralisação dos servidores, que ocorreu no último dia 6 de
agosto, quando foram interrompidas, em todo o Estado, as atividades nas
delegacias e no Instituto, com o objetivo de pressionar o Ente Público a
conceder vantagens salariais e mudanças funcionais.
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