Saiu a decisão do STJ, vejamos:
DECISÃO DA MINISTRA RELATORA INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 34, XVIII, DO REGIMENTO INTERNO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 29/08/2013).
Art. 34, XVIII: negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário à súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste.
Mais detalhes em instantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário