A corregedora-geral eleitoral do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Laurita Vaz, negou pedido de
liminar feito pela ex-senadora Marina Silva para obrigar os cartórios
eleitorais a publicarem, em 24 horas, a lista das assinaturas em apoio
ao partido Rede Sustentabilidade que não foram validadas dentro o prazo.
Marina Silva, que tenta criar o Rede,
alega que os cartórios estão descumprindo o prazo legal de 15 dias para
validar as assinaturas. No entanto, no entendimento da ministra do TSE, o
pedido não tem amparo legal.
“Não vislumbro, desse modo, em exame de
cognição sumária, próprio desta fase processual, a presença dos
requisitos legais suficientes a autorizar a extensão pugnada pela
requerente, no sentido de presumir como válidas todas as assinaturas não
impugnadas tempestivamente e de forma fundamentada, pretensão que
considero não se ajustar à moldura legal”, justificou a ministra no
despacho.
Laurita Vaz determinou aos tribunais
regionais eleitorais (TREs) que ordenem os cartórios a publicar
imediatamente os editais que dão publicidade às listas ou formulários de
apoiamento apresentados pelo Rede Sustentabilidade. Na última
segunda-feira (26), Marina Silva protocolou no TSE o pedido de registro
do partido, mesmo sem conseguir certificar todas as assinaturas
necessárias.
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