sexta-feira, agosto 30, 2013

TSE rejeita a liminar para partido de Marina Silva por falta de assinatura.


A corregedora-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar feito pela ex-senadora Marina Silva para obrigar os cartórios eleitorais a publicarem, em 24 horas, a lista das assinaturas em apoio ao partido Rede Sustentabilidade que não foram validadas dentro o prazo.
Marina Silva, que tenta criar o Rede, alega que os cartórios estão descumprindo o prazo legal de 15 dias para validar as assinaturas. No entanto, no entendimento da ministra do TSE, o pedido não tem amparo legal.

“Não vislumbro, desse modo, em exame de cognição sumária, próprio desta fase processual, a presença dos requisitos legais suficientes a autorizar a extensão pugnada pela requerente, no sentido de presumir como válidas todas as assinaturas não impugnadas tempestivamente e de forma fundamentada, pretensão que considero não se ajustar à moldura legal”, justificou a ministra no despacho.

Laurita Vaz determinou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que ordenem os cartórios a publicar imediatamente os editais que dão publicidade às listas ou formulários de apoiamento apresentados pelo Rede Sustentabilidade. Na última segunda-feira (26), Marina Silva protocolou no TSE o pedido de registro do partido, mesmo sem conseguir certificar todas as assinaturas necessárias.

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