Prezados amigos, como havia previsto,
saiu um importante andamento no STJ a respeito do processo de nossa
empresa. A Ministra Maria Isabel Gallotti indeferiu (não aceitou) a
petição inicial (o processo colocado pela empresa no STJ - Medida
Cautelar) sem o julgamento do mérito, do núcleo, do assunto do processo e
o fez por alguma formalidade que ainda não sabemos posto que a
publicação está prevista somente amanhã.
Geralmente esse tipo de procedimento é
detectado por funcionários do cartório, que tem a missão de olhar todos
os requisitos do processo para ver se está dentro de todas as exigências
e formalidades do tribunal e como eu havia me manifestado em vários
comentários e em um dos vídeos (acho), que nessas instâncias superiores
as formalidades processuais são leoninas e um "pêlo" fora do lugar
enseja indeferimento de inicial, que é nosso caso, ou denegação e mesmo
inadmissibilidade de recurso.
A fundamentação ventilada pela Eminente
Ministra Maria Isabel Gallotti foi a inconformidade processual em face
do RI - Regimento Interno da casa em seu Art. 34, Inciso XVIII: "São
atribuições do relator: XVIII - XVIII - negar seguimento a pedido ou
recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário a
súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência
deste."Portanto, caros amigos e companheiros de jornada da TelexFREE,
não houve derrota! Agora os advogados vão tomar ciência de qual
exigência deverão atender, consertar e entrar novamente com a medida ou
outra estratégia que acharem conveniente.
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