O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara, Subseção de
Caicó, condenou o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam
de Medeiros em duas ações penais, com aplicação de penas que chegam a
um total de 20 anos de reclusão e 5 anos, um mês e vinte e cinco dias de
detenção, pela prática dos crimes de improbidade administrativa. Os
fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de convênios firmados
com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em comunidades
rurais e à construção de um Centro Municipal de Artesanato.
Na
instrução do processo, ocorreu a confissão do representante da
construtora. O Juiz Federal Hallison Bezerra destacou, na sentença, que
foi constatado que o réu acertou com a empresa supostamente vencedora
das licitações o fornecimento de notas fiscais e recibos falsos, ao
mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro, com valor de
contrato bastante inferior. Outro detalhe que chamou a atenção foi o
relato de um auditor do Tribunal de Contas da União - TCU, que afirmou
em juízo “ter sido um processo que marcou muito pelo expressivo
superfaturamento das obras”.
Em uma das ações penais, também foi
condenada a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época,
Carla Adriana de Medeiros, na condição de coautora, por ter articulado
os atos necessários à dispensa indevida da licitação. As penas
aplicadas ao ex-gestor foram de nove anos e quatro meses de reclusão, na
ação penal 0000378-42.2010.4.05.8402, e de onze anos e oito meses, no
processo nº 0000376-72.2010.4.05.8402, além da pena de detenção de cinco
anos, um mês e vinte e cinco dias e multa, pela prática do crime
previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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