O Conselho Monetário Nacional (CMN)
aprovou ontem sexta-feira (20) novas regras para a transferência de
empréstimo e financiamento de um banco para outro. As novas normas valem
para empréstimo consignado e financiamento de imóveis e de automóveis,
entre outros, e entram em vigor em 5 de maio próximo.
A chamada portabilidade de operações de
crédito passa a ter procedimentos uniformizados e prazos para a troca de
informações e para a transferência dos recursos. O objetivo é
incentivar a concorrência entre os bancos, para que os clientes possam
buscar taxas de juros mais atraentes.
Se o cliente optar pela troca de banco,
será proibido cobrar dele os custos da transferência. Somente a taxa de
juros pode ser alterada: devem ser mantidos prazo e valor da operação
original.
Ainda segundo o Banco Central, as
instituições financeiras das quais os clientes estão saindo terão até um
dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo
devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e
taxas de juros cobradas, entre outras. Também terão cinco dias para
fazer uma contraproposta ao cliente.
A transferência dos recursos terá de ser feita por meio de TED. Para realizá-la, será obrigatório o uso de sistemas eletrônicos.
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