sexta-feira, janeiro 31, 2014

MPF processa deputado Gilson Moura e pede afastamento do cargo.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou ontem quinta-feira, 30 de janeiro, com uma ação de improbidade contra o deputado estadual Francisco Gilson de Moura. De acordo com a ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).

Além disso, é acusado de desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.

A ação é resultado das investigações que deflagraram, em 2011, a chamada Operação Pecado Capital, e que já geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e Estadual. No decorrer do processo que apura a inclusão de um grupo de funcionários “fantasmas” de Currais Novos na folha de pagamento do Ipem (Processos nº 0006796-31.2012.4.05.8400 e nº 0006798-98.2012.4.05.8400), os acusados celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, revelando como principal beneficiário do esquema o deputado estadual Gilson Moura.
 
Os depoimentos dão conta de que, na campanha para prefeito de Parnamirim em 2008, na qual o parlamentar figurou como candidato, Gilson Moura contratou o aluguel de veículos, especialmente carros de som ou trios elétricos, junto a Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”.

O pagamento ocorreria exatamente por meio da inclusão dos funcionários “fantasmas” na folha salarial do Ipem. A empresa Bola Veículos Ltda., de propriedade de Sebastião Garcia Sobrinho, figura inclusive como doadora de campanha de Gilson Moura nas eleições daquele ano.

Para evitar que o deputado estadual interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.

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