O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou ontem quinta-feira, 30 de janeiro, com uma ação de improbidade
contra o deputado estadual Francisco Gilson de Moura. De acordo com a
ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes
de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de
pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte
(Ipem/RN).
Além disso, é acusado de desvio e subtração de valores
repassados ao Ipem pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura
implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao
erário e ofensa a princípios da Administração Pública.
A ação é
resultado das investigações que deflagraram, em 2011, a chamada Operação
Pecado Capital, e que já geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações
(improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e
Estadual. No decorrer do processo que apura a inclusão de um grupo de
funcionários “fantasmas” de Currais Novos na folha de pagamento do Ipem
(Processos nº 0006796-31.2012.4.05.8400 e nº 0006798-98.2012.4.05.8400),
os acusados celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF,
revelando como principal beneficiário do esquema o deputado estadual
Gilson Moura.
Os depoimentos dão conta de que, na campanha para
prefeito de Parnamirim em 2008, na qual o parlamentar figurou como
candidato, Gilson Moura contratou o aluguel de veículos, especialmente
carros de som ou trios elétricos, junto a Sebastião Garcia Sobrinho,
conhecido como “Bola”.
O pagamento ocorreria exatamente por meio
da inclusão dos funcionários “fantasmas” na folha salarial do Ipem. A
empresa Bola Veículos Ltda., de propriedade de Sebastião Garcia
Sobrinho, figura inclusive como doadora de campanha de Gilson Moura nas
eleições daquele ano.
Para evitar que o deputado estadual
interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos
envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o
afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um
eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de
indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de
Improbidade Administrativa.
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