O atraso no envio de documentação comprobatória de despesa pelos
gestores provocou a determinação de aplicação de multas nos municípios
de João Câmara e Carnaubais, em processos relatados pelo conselheiro
Renato Costa Dias, na sessão da Segunda Câmara de Contas desta
terça-feira, 28 de janeiro. No total, as multas aplicadas somam R$
63.876,00, ressaltando que ainda cabe recurso por parte dos ordenadores
de despesa.
O primeiro processo refere-se a
apuração de responsabilidade do exercício 2003, a cargo do sr.
Ariosvaldo Targino de Araújo, prefeito á época dos fatos, tendo em vista
a irregularidade referente ao atraso na entrega do Relatório Resumido
da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do
Relatório Anual, acarretando multa no valor de R$ 42.300,00.
Outro
processo foi referente a prestação de contas relativo ao primeiro
bimestre de 2010, sob a responsabilidade do então presidente da Câmara
Municipal de Carnaubais à época, sr. João Batista Gonçalves de Souza. O
voto foi pela irregularidade, com aplicação das seguintes multas: no
valor de R$ 14.976,00 pela ausência da publicação do 1° e 2°
semestres/2010 e atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal referente
ao 2.º semestre/2010; no valor total de R$ 2.000,00 pelo atraso no
2.º semestres/2010 e ausência no 1º semestres/2010 da remessa dos
comprovantes das publicações dos RGF /2010; no valor total de R$
1.600,00, pelo atraso no envio dos Anexos referente aos 5°e 6°
bimestres/2010.
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