O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, já
havia concedido duas liminares a torcedores da Portuguesa contra a
decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de retirar
quatro pontos do clube pela escalação irregular do meia Héverton no
Campeonato Brasileiro. Nesta sexta-feira, ele concedeu mais duas
liminares parecidas. A diferença numa delas, uma ação civil coletiva
ajuizada pela Associação Brasileira do Consumidor, é a determinação de
que a CBF pague multa de R$ 500 mil caso divulgue a tabela da Série A do
Campeonato Brasileiro sem a Lusa.
Perino escreveu na decisão que, para determinar o valor da multa, levou em consideração "o poderio econômico da ré". Segundo o juiz, o dinheiro deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A CBF só teria de cumprir a decisão a partir do dia 20 de fevereiro, data final para publicação das 38 rodadas da competição e os 20 times participantes.
– O torcedor brasileiro, na realidade, salvo quando comprovada a má-fé, fraude ou prática de crime, quer ver acolhido e respeitado o resultado obtido em campo – escreveu o juiz na sentença.
A outra liminar concedida na sexta-feira foi ajuizada pelo advogado Bruno Henriques Capelo. Assim como nas duas liminares anteriores, Perino se justificou dizendo que a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. Perino entende que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (09/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”.
Perino escreveu na decisão que, para determinar o valor da multa, levou em consideração "o poderio econômico da ré". Segundo o juiz, o dinheiro deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A CBF só teria de cumprir a decisão a partir do dia 20 de fevereiro, data final para publicação das 38 rodadas da competição e os 20 times participantes.
– O torcedor brasileiro, na realidade, salvo quando comprovada a má-fé, fraude ou prática de crime, quer ver acolhido e respeitado o resultado obtido em campo – escreveu o juiz na sentença.
A outra liminar concedida na sexta-feira foi ajuizada pelo advogado Bruno Henriques Capelo. Assim como nas duas liminares anteriores, Perino se justificou dizendo que a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. Perino entende que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (09/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”.
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