O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da
Promotoria de Justiça de Acari, expediu recomendação que estabelece
critérios para a utilização de som nos bares e lanchonetes de Carnaúba
dos Dantas durante o período noturno e orienta sobre a probição de
consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nos locais que
se destinam à venda desses produtos.
A Promotora de Justiça em
substituição legal, Marília Regina Soares Cunha, recomendou ao delegado
de Carnaúba dos Dantas que lavre o Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO) nos casos de poluição sonora e de venda de bebidas alcoólicas a
menores de idade, fazendo, no primeiro caso, a busca e apreensão dos
aparelhos de som como instrumentos do delito.
O prefeito do município
deverá providenciar a colocação de placas nas praças públicas, bem como
avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de
pessoas, como bares e lanchonetes, a respeito do teor da recomendação.
Aos
proprietários de bares e lanchonetes, o Ministério Público recomendou
que não permitam a presença de som amplificado em seus estabelecimentos,
como também se abstenham de vender bebidas alcoólicas a crianças e
adolescentes. O acesso de menores a bebidas alcoólicas constitui
infração administrativa e sujeita o proprietário do estabelecimento a
multa de três a vinte salários-mínimos de referência, bem como o
fechamento do local por até quinze dias.
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