Passa a valer a partir desta quarta-feira (29) a lei que proíbe a
utilização capacetes escondendo o rosto em estabelecimentos comerciais e
públicos. A proibição não inclui gorros, capuzes e bonés, salvo se os
acessórios encobrirem o rosto da pessoa.
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de
reincidência, para quem descumprir a determinação. A lei foi publicada
na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).
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