(Foto reprodução Google)
Medicamentos destinados a pessoas
físicas poderão ser importados, por meio de encomenda aérea transportada
por empresas de entregas, com isenção de tributos federais.
A Receita Federal publicou na segunda-feira (13.07), no Diário
Oficial da União, alteração da Portaria MF nº 156, de 1999, que trata
das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada,
incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou
encomenda aérea internacional.
“A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento
tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a
medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do
importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos
federais”, informa a Receita Federal.
A Receita informa ainda que a medida atende “o anseio de inúmeras
pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no
exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do canabidiol, usado
no tratamento de epilepsia de difícil controle”.
“A nova disposição legal permite aos cidadãos brasileiros mais um canal
de acesso a estes medicamentos, de forma célere, previsível,
desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais, desde que
cumpridas as regras da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância
Sanitária]”, acrescenta a Receita.
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