Medicamentos e produtos que levem em sua
composição derivados de maconha, como bolos e biscoitos, podem ser
importados por pessoas físicas e consumidos no Brasil, desde que haja
prescrição médica e um termo de responsabilidade do paciente.
Atendendo a uma determinação da Justiça,
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem uma
resolução em que retira o Tetrahidrocannabinol (THC) e o canabidiol
(CDB), presentes na maconha, da lista de substâncias psicotrópicas de
uso proscrito no País. A partir de agora, os produtos são considerados
como substâncias sujeitas à notificação da receita.
A Anvisa vai recorrer da decisão. “Há um
risco nesta medida, sobretudo em relação aos produtos que tragam em sua
composição THC. Não há estudos sobre eficácia para uso terapêutico,
muito menos sobre a sua segurança”, disse o diretor presidente da
Anvisa, Jarbas Barbosa. “Há estudos científicos em curso sobre os
efeitos do THC, há um produto em análise para liberação no País com essa
substância ativa. O perigo maior não está em aguardar a análise, mas em
aprovar algo que não se sabe quais serão os efeitos.”
A medida da Justiça, uma antecipação de
tutela, foi dada numa ação civil pública movida pelo Ministério Público
Federal (MPF). O MPF pede que, além da permissão da importação, seja
permitido o plantio, a cultura e colheita da Cannabis para fins médicos e
científicos. A medida autorizada pela Justiça não deixa claro se tais
atividades são permitidas. Cita apenas a importação e prescrição médica
de quaisquer espécies ou variedades da Cannabis.
A justificativa, dada pelo juiz da 16ª
Vara Federal, Marcelo Rebello Pinheiro, é de que pacientes não podem
esperar. “Enquanto pendente a conclusão das análises sobre a segurança e
a eficácia das substâncias e, assim, enquanto perdurar o pronunciamento
definitivo pelas rés sobre o tema, milhares de brasileiros continuarão a
sofrer intensamente, ou mesmo virem a óbito, em razão de doenças graves
e degenerativas.”
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