A mulher vítima de violência doméstica
deverá ser comunicada pessoalmente dos atos processuais referentes ao
agressor. Por exemplo, se o homem entrar ou, principalmente, sair da
prisão, a mulher deverá ser informada por meio de intimação pessoal. A
regulamentação dos atos processuais foi determinada pelo TJDFT no início
deste mês e inclui ainda comunicado nos casos de concessão ou revogação
de medidas protetivas de urgência; designação de data para audiência; e
decisão que implique condenação ou absolvição do réu. O objetivo é dar
mais segurança à vítima.
A medida está prevista no artigo 21 da
Lei Maria da Penha. Prevê que as intimações sejam feitas por telefone,
e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo. Para que isso seja
possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais
atualizados no juízo competente. Quando a intimação por esses meios for
frustrada, a vara deverá providenciar a comunicação por via postal, com
Aviso de Recebimento em Mão Própria – AR/MP.
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