A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (29) descriminalizar o aborto no primeiro
trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o
colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal
que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para
um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.
A decisão
da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da
gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à
autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e
psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização
do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os
Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.
(Nação Jurídica)
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