O Ministério das Cidades flexibilizou as regras do Programa Minha
Casa, Minha Vida para pequenos construtores. Atendendo a uma
reivindicação do setor, o ministro Bruno Araújo assinou portaria que
aumenta o prazo de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) e retira a exigência de construção apenas em áreas
pavimentadas.
A portaria altera as regras estabelecidas pelas portarias 160 e 539,
publicadas em maio deste ano e que geraram forte reação dos
construtores. Os empresários alegam que o prazo estabelecido para
realizar a adequação como pessoa jurídica não era suficiente. A nova
portaria estende o prazo para o final de 2018.
Outra queixa era com relação à exigência de que o empreendimento
deveria ser construído em área pavimentada. Junto com energia elétrica,
esgoto e abastecimento de água, o asfalto estava entre os itens de
infraestrutura básica necessários na área da obra a ser financiada pelo
programa.
Para os construtores, essa norma traria prejuízos econômicos, pois há
muitos imóveis que já foram construídos antes da vigência da regra e não
poderiam ser comercializados.
Segundo o presidente da Associação dos Construtores do Estado de
Goiás, Delermon Dias Marques, somente em Goiás 20 mil casas foram
construídas antes da mudança nas exigências e não poderiam ser
financiadas com recursos do Minha Casa, Minha Vida. O setor argumenta
também que a nova mudança nas regras pode evitar a perda de empregos.
“Sabemos por alto de uma estimativa de dois milhões de pessoas que
são empregadas pelo setor, de forma direta ou indireta. Com a nova
portaria, vários projetos vão ser desengavetados e podem gerar mais
empregos”, disse Delermon.
“Os pequenos construtores correspondem quase 30% do programa, um
percentual muito alto. Em um momento em que o país precisa de grande
atenção para enfrentar a recessão e desemprego, eles são fundamentais”,
defendeu o ministro Bruno Araújo.
Sobre a preocupação com a perda de qualidade dos imóveis construídos,
já que o mutuário pode receber imóvel em área não asfaltada, Araújo
disse que o asfalto não é responsabilidade das empresas e sim do Poder
Público.
As novas regras incluem ainda mudança no conceito de empreendimento.
Pelo novo texto, obras de uma ou duas unidades habitacionais podem serem
consideradas como um empreendimento “Precisávamos adequar a portaria a
realidade de um país continental, onde a realidade do interior do
nordeste não é igual à região metropolitana”, disse o ministro. As
mudanças serão publicadas amanhã (30) no Diário Oficial da União.
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