O ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva decidiu processar o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas
investigações da Operação Lava Jato na 1ª instância. Nesta sexta-feira,
18, os advogados do petista, da mulher dele, Marisa Letícia, e dos
filhos, ingressaram no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4),
em Porto Alegre, com “queixa-crime subsidiária contra o agente público
federal Sérgio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de
autoridade”.
Lula é réu de Moro em ação penal sobre o
apartamento triplex no Guarujá. A Procuradoria da República afirma que o
petista recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da OAS.
Segundo a queixa-crime, em 16 de junho,
Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica
uma representação, de acordo com o artigo 2.º. da Lei 4.898/65, “pedindo
providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo
citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13.ª. Vara
Federal Criminal de Curitiba.”
A defesa de Lula atribuiu a Moro fatos
que, segundo ela, configura o abuso – a condução coercitiva do
ex-presidente, para prestar depoimento na Polícia Federal, em março,
“privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente seis horas”;
a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares,
nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios
do ex-presidente e de dois dos seus filhos, “diligências ampla e
estrepitosamente divulgadas pela mídia”; e, ainda, a interceptação das
comunicações “levadas a efeito através dos terminais telefônicos
utilizados pelo ex-presidente, seus familiares, colaboradores e até
mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do
conteúdo dos diálogos para a imprensa”.
“A ilegalidade e a gravidade dessa
divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação
23.457”, assinalam os advogados de Lula.
“Até a presente data, nenhuma
providência foi tomada pelo Ministério Público Federal após a citada
representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada
pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º
Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, que acompanhou
advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a
obtenção de informações sobre a mencionada representação “
“Diante disso, o artigo 16 da Lei
4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e
seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça
denominada ‘queixa-crime subsidiaria’, tal como a que foi protocolada
nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que tem
competência originária para conhecer e julgar ações penais contra agente
público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de
Curitiba”, diz texto divulgado pela assessoria de imprensa do escritório
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.
“Após expor todos os fatos que
configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público
Sérgio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6.º.
da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias
a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive
a suspensão do cargo e até mesmo a demissão”, alegam os advogados de
Lula.
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