A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), tirou do presídio de Bangu nesta sexta-feira,
18, o ex-governador Anthony Garotinho (PR). Preso na quarta-feira, 16,
na Operação Chequinho, o ex-governador havia sido transferido para o
Hospital Souza Aguiar, no centro do Rio.
Na noite de quinta-feira, 17, o juiz eleitoral Glaucenir Oliveira, do
município de Campos dos Goytacazes – reduto de Garotinho -, mandou
remover o ex-governador para Bangu.
A transferência de Garotinho foi marcada por uma confusão no
hospital, onde sua filha, a deputada federal Clarissa Garotinho, se
desesperou com a medida.
A defesa de Garotinho alega que ele está com problemas de saúde (angina instável).
Em sua decisão, a ministra, acolhendo o pedido dos advogados do ex-governador, ordenou a remoção de Garotinho para um hospital.
“Ocorre, porém, que não cabe à autoridade judiciária avaliar o quadro
clínico do segregado, tal como levado a efeito pelo juiz zonal, que
assim procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de
equipe médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo
temerária, ante o risco de gravame à integridade física do custodiado”,
assinalou a ministra.
Luciana Lóssio afirmou que ‘a decisão pela qual se determinou a
imediata transferência do paciente para o presídio baseou-se, também, na
afirmação de que chegou ao conhecimento do juiz notícia de que o
paciente estaria recebendo regalias no hospital municipal no qual se
encontrava internado’.
“As graves consequências que podem advir de uma inapropriada
interrupção do tratamento clínico do paciente em ambiente hospitalar
exigem do magistrado redobrada cautela na solução do caso, não se
revelando minimamente razoável que a decisão judicial tenha lastro em
notícias de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada
de concreto”, advertiu a ministra.
Luciana Lóssio determinou: “A fim de assegurar o adequado e
necessário acompanhamento médico, determino à autoridade policial a
imediata remoção do ora paciente, Anthony William Garotinho Matheus de
Oliveira, para hospital – podendo ser na rede privada, desde que por ele
custeado – o qual deverá estar apto à realização dos exames indicados
no relatório médico, devendo permanecer sob custódia no estabelecimento
enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico.”
A ministra autorizou ‘a visita apenas de seus familiares e advogados,
nos termos das regras estabelecidas pelo hospital, vedada, contudo, a
utilização de aparelhos de comunicação, a exemplo de telefone celular’.
Luciana Lóssio decidiu ainda. “Ultrapassado o prazo necessário para a
conclusão dos exames e procedimentos médicos acima mencionados antes da
conclusão do julgamento da medida liminar pelo plenário dessa Colenda
Corte, determino que o paciente permaneça em prisão domiciliar, nos
termos do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal.”
O Advogado Fernando Fernandes, que Defende Garotinho, afirmou que:
“Ultrapassamos a crueldade testemunhada por todos, em que um paciente é
arrancado de um hospital sem concluir seu tratamento”.
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