O ministério do Trabalho, através da Portaria nº 945, passa a exigir,
partir de hoje (13), que as empresas informem ao Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged) sobre a realização de exame
toxicológico em motoristas profissionais admitidos e demitidos.
O
procedimento já era exigido pelos parágrafos 6° e 7° do Artigo 168 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo o Ministério, o
objetivo da portaria é "conferir mais efetividade ao cumprimento" da
legislação vigente. O empregador terá de informar ao Caged a data do
exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional
de Medicina e o número do CRM do médico.
Os exames deverão ser
custeados pelas empresas e a regra vale tanto para motoristas de carros
de pequeno e médio porte, quanto de ônibus urbanos, metropolitanos e
rodoviários e de cargas em geral. A portaria assegura o direito à
contraprova, em caso de resultado positivo, e à confidencialidade dos
resultados.
Os exames só poderão ser realizados em laboratórios
acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) ou pelo CAP-FTD (acreditação forense para exames
toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de
Patologia).
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, um
dos objetivos da medida é coibir o uso de drogas em decorrência das
jornadas excessivas de trabalho dos motoristas. “Estamos reforçando o
apoio ao combate do uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador
de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas
estradas”, pontuou.
Desde o último dia 6, as empresas vêm sendo
informadas sobre as exigências da portaria e o seu descumprimento
tornará as empresas inadimplentes junto ao Ministério do Trabalho.
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