Em resposta aos frequentes casos de brigas e vandalismo envolvendo
torcedores de futebol, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado
(CCJ) aprovou uma proposta (PLS 28/2014) que torna mais severas as
punições a integrantes de torcidas organizadas que promoverem tumultos,
conflitos ou atos de vandalismo em estádios e outros locais públicos. O
texto, votado em caráter terminativo, vai direto à Câmara dos Deputados,
caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.
Durante
a tramitação no Senado, a proposta sofreu alterações na Comissão de
Educação, que foram acatadas pelo relator na CCJ, senador José Pimentel
(PT-CE). Originalmente, a proposta estabelecia prisão de dois a oito
anos para os torcedores envolvidos em brigas. Com as mudanças, a pena
será de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Atualmente, o
Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), alvo das mudanças do projeto,
fixa pena de um a dois anos de reclusão.
Ainda segundo o texto do
senador Armando Monteiro (PTB-PE), a mesma pena será imposta aos
torcedores que se envolverem em distúrbios em um raio de cinco
quilômetros ao redor de onde acontecem os jogos, ou durante os trajetos
de ida e volta. Se dos casos de violência resultar morte ou lesão
corporal grave, as punições deverão ser acrescidas em um terço, além do
já previsto para esses crimes.
Outra emenda incorporada ao texto
retirou a proibição de transferência de dinheiro para as torcidas
organizadas por parte de clubes, federações e demais entidades
esportivas. O relator considerou que esse ponto punia as torcidas
organizadas de forma indistinta, antecipada e independentemente da
prática de ilícito.
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