O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União da
última sexta-feira (10) alterações na Portaria 723/2012, que trata do
Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP). Entre as mudanças
estão a inclusão de entidades desportivas, o aprimoramento da
distribuição de carga horária do programa e a modernização nas regras da
Aprendizagem à distância.
Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Empregabilidade do
Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, essa alteração se deve ao
esforço contínuo dos membros do Fórum Nacional de Aprendizagem
Profissional (FNAP) pelo aprimoramento do programa. “Nesse sentido, o
Ministério do Trabalho também promove, de 13 a 17 de agosto, em todo
país, a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem, para conscientizar empresas
sobre a importância da contratação de aprendizes”, afirmou.
O incentivo à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens
em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas está
prevista na Lei 13.420/2018. Com a alteração, as entidades de prática
desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do
Desporto e aos Sistemas Estaduais e Municipais deverão cadastrar seus
cursos, turmas e aprendizes matriculados no CNAP.
A carga horária dos programas de Aprendizagem não pode ser inferior a
400 horas, sendo que 40% das quais deverão ser específicos à ocupação
que o aprendiz desenvolverá. As entidades formadoras precisam aplicar no
mínimo 10% da carga horária teórica no início do contrato, antes de
encaminharem do aprendiz à prática profissional, e as demais horas devem
ser distribuídas no decorrer do período do contrato, de forma a
garantir qualidade na formação do aprendiz.
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