Admar Gonzaga, do TSE, rejeitou ação do servidor Charbel Maroun, candidato pelo Partido Novo em Pernambuco, para barrar desde já a candidatura de Lula à Presidência, informa Fausto Macedo.
Os ministros do tribunal consideram que a candidatura do presidiário
não pode ser impugnada antes de ser registrada –o que o PT pretende
fazer nesta quarta, 15, último dia do prazo.
Em seu despacho, Gonzaga escreveu: “Se e quando formalizado o pedido de registro, cumprirá a esta corte, ex officio [de
ofício, sem provocação das partes] ou por provocação das partes
legitimadas, analisar os requisitos de elegibilidade dos pretensos
candidatos.”

Nenhum comentário:
Postar um comentário