A Justiça potiguar decretou, com tutela de urgência, a intervenção na
Casa do Estudante. O interventor nomeado é Durval de Araújo Lima, que
será o administrador responsável por gerir temporariamente a entidade.
Entre as medidas que devem ser adotadas imediatamente pelo interventor,
está a elaboração de cadastro atualizado das pessoas que residem no
local.
Pela decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, somente deverão
permanecer residindo na instituição “quem efetivamente comprovar a
condição de associado e estudante regularmente matriculado no ensino
regular médio ou superior, com a comprovação de frequência”.
O interventor Durval de Araújo Lima, que será remunerado pelo Governo
do Estado, deverá identificar os associados da Casa do Estudante, com a
devida comprovação mediante fichas de associação. Ele tem que
apresentar à Justiça e ao Ministério Público do rio Grande do Norte
(MPRN), que pediu a intervenção, relatório bimestral da administração
provisória contendo todas as informações e detalhamento de todas as
atividades desenvolvidas.
Ainda na decisão, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal
deferiu pedido do MPRN para que o Governo do Estado fique responsável
pelos gastos de manutenção e funcionamento da Casa do Estudante,
inclusive no tocante a pessoal (empregados terceirizados ou cessão de
servidores), tendo em vista que o prédio onde funciona a instituição é
tombado pelo Patrimônio Histórico.

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