domingo, março 03, 2019

Força Sindical quer acionar STF contra MP do imposto sindical.

A Força Sindical reagiu à Medida Provisória (MP) 873 editada pelo governo para acabar com a possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores. A entidade classificou a iniciativa de “AI-5 sindical”, em referência ao ato que detonou o período de maior repressão durante a ditadura militar, e promete questioná-la na Justiça.

“A nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz em nota o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

Pelo texto da MP, que tem vigência imediata, o pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário, enviado aos trabalhadores do setor público ou privado que tenham previamente requerido e autorizado a cobrança. A medida ainda acaba com a possibilidade de negociações coletivas ou assembleias gerais de categorias restituírem a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical.

Torres afirma que a medida “fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8º da Constituição Federal, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira”. “É uma verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.”

A entidade diz que o texto confronta a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a liberdade de atuação sindical e a livre negociação, e criticou o fato de o governo ter publicado a MP em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) às vésperas de um feriado.

“É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo”, afirma a nota.

“Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira”, diz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário