O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (26) autorizar que o
corpo de um homem falecido possa ficar congelado em uma clínica nos
Estados Unidos. O procedimento é conhecido como criogenia, técnica na
qual o cadáver é mantido em temperaturas baixas para ser submetido no
futuro a um eventual procedimento científico de ressuscitação. O serviço
não é realizado no Brasil.
O caso envolveu uma disputa judicial entre as filhas de um homem que
deixou consignado, antes de morrer, em 2012, que o procedimento deveria
ser realizado. A filha mais próxima recorreu à Justiça para garantir o
procedimento, mas outras duas defenderam que o corpo deveria ser
sepultado em um cemitério.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a Terceira Turma do STJ seguiu
voto proferido pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, e entendeu
que a vontade do falecido, expressa por meio de suas filhas, deveria
prevalecer.
"O ordenamento jurídico confere certa margem de liberdade à pessoa
para dispor sobre seu patrimônio jurídico após a morte, assim como
protege essa vontade e assegura que seja observada", decidiu o relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário