Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (28)
a constitucionalidade do sacrifício de animais na realização de cultos
de religiões de matrizes africanas.
A questão foi definida por meio de um recurso do Ministério Público
do Rio Grande do Sul contra uma decisão do judiciário local que definiu
que o sacrifício dos animais não viola do Código Estadual de Proteção
aos animais. A norma local definiu que os rituais de sacrifício nas
religiões africanas não são inconstitucionais, “desde que sem excessos
ou crueldade".
O julgamento começou no ano passado e foi finalizado nesta tarde. Na
conclusão, os ministros entenderam que a crueldade contra os animais não
faz parte do ritual de culto das religiões de origem africana. Além
disso, a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os
cidadãos.
Votaram sobre a questão os ministros Marco Aurélio, Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Dias
Toffoli.
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