O Pleno do TJRN negou o pedido feito pela EAB Incorporações S/A e
manteve os julgamentos iniciais que impediram a empresa de estar livre
de qualquer efeito da Lei Estadual nº 9.320/2010 e, consequentemente,
permitir a cobrança do estacionamento de usuários atingidos pela norma,
no Partage Norte Shopping Natal, localizado na zona Norte de Natal. O
dispositivo em foco dispõe sobre o cartão especial de estacionamento
para as pessoas portadoras de deficiência e maiores de 60 anos,
proprietários de veículos, a ser utilizados em estacionamentos públicos e
privados do Estado.
O julgamento está relacionado a mais um recurso da empresa, por meio
do qual a EAB argumentou que se estaria diante de uma
inconstitucionalidade por vício formal, acrescentando que “a lei em
referência apresenta claro vício que não poderá ser admitido, justamente
por violar a Constituição Federal”.
A empresa alegou ainda ter sido surpreendida pelo recebimento de uma
citação nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais nº
0817456-28.8.20.5004, ajuizada por Reginaldo Carneiro de Menezes em
desfavor do Condomínio Natal Norte Shopping, em trâmite no Juizado
Especial Cível Central da Comarca de Natal, em decorrência da
inobservância dos dispositivos da lei em questão, oportunidade em que
tomou conhecimento da sua edição.
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