A juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da comarca de
Natal, condenou uma escola a pagar indenização pelos danos causados a um
aluno vítima de bullying no ambiente escolar. A empresa deve pagar R$
10 mil pelos danos morais sofridos, acrescidos de juros e correção
monetária.
A parte autora da ação, que é a mãe e representante
legal da criança, diz que as agressões começaram em 2017, quando o aluno
tinha 9 anos de idade, frequentando o 3º ano do ensino fundamental.
Ela
afirma que no decorrer do ano foi ocorrendo o agravamento da situação e
que no “final de novembro, as agressões passaram de verbal para
físicas, quando alguns colegas o agrediram com empurrões, socos e
pontapés”.
A autora alega ainda que “houve ataques em sala de
aula, na presença da professora, que não tomou nenhuma providência para
evitar as agressões sofridas pela criança, como pode-se verificar pelo
laudo médico acostado”, acrescentou a mãe.
Segundo os autos do processo, com intuito de solucionar essa
situação, a mãe da criança procurou tanto a proprietária da instituição
como a direção da escola para informar o ocorrido, pedindo
“providências junto aos pais ou os responsáveis dos envolvidos”, com o
intuito de evitar a repetição, quando recebeu o pedido da diretora para
“deixar pra lá, e não criar confusão”.
Conforme o apelo da mãe,
esses atos de violência podem ter origem preconceituosa, pois o aluno
sofre de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que
foi demonstrado em laudo fornecido por psicólogo, e informada ao
colégio no momento da realização da matrícula. Em razão desses eventos, a
criança deixou de frequentar a escola por medo de sofrer novas
hostilidades e finalizou o ano letivo tendo aulas em casa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário