A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que regulamenta a comercialização, a posse e o porte do spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) para proteção pessoal.
Pela proposta, o spray de pimenta, gás de pimenta ou gás OC para a venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 50 mililitros. Os produtos só poderão ser comercializados em estabelecimentos autorizados pelo governo federal.
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