Na mesma sessão, os ministros do STF formaram maioria a favor de liberar a participação de artistas em eventos de arrecadação durante a campanha eleitoral.
O julgamento começou na quarta-feira com o voto do relator Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha.
A diferenciação entre as duas modalidades foi feita por Dias Toffolli. “Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral”, explicou.
Segundo Toffoli, showmícios são diferentes dos eventos para arrecadação de dinheiro, porque deles participam os que seguem a vida política do candidato, ou então, aqueles que são eleitores de determinado candidato.
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