Para dar mais transparência ao processo eleitoral, os representantes técnicos dos partidos políticos, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as Forças Armadas, a Polícia Federal e universidades, entre outras instituições, podem acompanhar todo o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, com acesso ao código-fonte do software de votação e a todo o conjunto de softwares da urna eletrônica.
Esta ação é um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral que acontece de forma regular em anos eleitorais. Desta vez, a disponibilização acontece de forma antecipada, exatamente um ano antes das Eleições de 2022, tal como determinado em resolução do TSE, aprovada por unanimidade pela Corte Eleitoral na última terça-feira (28). Em eleições anteriores, o evento era realizado seis meses antes da data da votação.
A nova norma alterou a Resolução TSE nº 23.603/2019, que trata sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. O texto aprovado pelos ministros também estabeleceu o prazo de 10 dias de antecedência para que as entidades listadas na resolução manifestem ao Tribunal o interesse em inspecionar o sistema.
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