A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores só poderão
preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de
dispensa de trabalhadores por meio da internet. A medida pretende tornar
mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações sobre os
empregados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Antes, a
documentação era preenchida pela empresa (em guias verde e marrom) e
entregue pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses
formulários impressos não serão mais aceitos.
Com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador, as empresas deverão preencher os requerimentos apenas por
meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era utilizado, mas passou a ser obrigatório.
De acordo com o MTE, o sistema dará mais velocidade à entrega do
pedido, além de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o
cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos,
facilitando consultas necessárias para a liberação do benefício.
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