Os senadores aprovaram ontem quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP
676/2015) que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao
fator previdenciário. A medida foi a contraproposta do Poder Executivo
para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator
previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito
pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção.
A MP 676 também alterou a legislação que trata da concessão de pensão
por morte e empréstimo consignado; da concessão do seguro desemprego
durante o período de defeso; do regime de previdência complementar de
servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do pagamento
de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de
previdência complementar.
Durante a votação, o líder do governo no Congresso, senador José
Pimentel (PT-CE), fez um apelo para que não houvesse mudanças, já que o
prazo para a votação era curto e o texto teria que voltar à Câmara se
fosse alterado. A matéria foi aprovada como estava, com os votos
favoráveis de partidos da oposição. O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima
(PB), mostrou preocupação com o futuro da previdência.
– A situação previdenciária no Brasil é extremamente preocupante. Não
queremos que o nosso País experimente aquilo que tem sido visto em
outros países da América Latina e em outras partes do mundo, num
desequilíbrio atuarial completo. Fruto de entendimentos, de idas e
vindas, de avanços e recuos, chegamos à construção de um termo que não
rompe com o fator previdenciário.
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