A edição de hoje (26) do Diário Oficial
da União traz publicada a lei que determina a impressão do voto da urna
eletrônica para eventual conferência. A exigência do voto impresso nas
eleições foi aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e
vetada por Dilma Rousseff. No entanto, na semana passada, o veto
presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei
13.165/15, da reforma política.
A urna eletrônica imprimirá o voto do
eleitor, que será depositado automaticamente em uma caixa lacrada, sem
contato manual. “O processo de votação não será concluído até que o
eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro
impresso e exibido pela urna eletrônica”, informa a lei. A nova regra
vai valer a partir da eleição de 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário