Em uma decisão judicial pioneira em
termo estadual na área do Direito de Família, a Justiça Potiguar
concedeu a uma servidora pública federal o direito de ter o nome de duas
mães em seu registro de nascimento: o nome de mãe biológica e o da tia
paterna, que a criou desde o início da vida. O entendimento é da juíza
Virgínia Marques, da 6ª Vara de Família de Natal ao analisar uma Ação de
Adoção, resultando em decisão que trata de multiparentalidade.
Segundo a magistrada, a adotante é uma servidora pública estadual aposentada de 80 anos de idade que sempre alimentou o sonho de concretização legal da maternidade em relação à sobrinha, e a formalização jurídica dessa relação afetuosa serve para preservar os laços dessa maternidade formados há muitos anos entre as duas. No caso, também se destaca o fato de que jamais houve ruptura dos vínculos afetivos com o pai e a mãe biológicos.
A decisão pela adoção aconteceu depois de uma conversa em família em que todos concordaram em realizar o desejo da senhora, já que foi esta quem criou a sobrinha como filha, sendo responsável por sua criação, sustento e manutenção desde os sete meses de vida, paralelamente aos pais biológicos, mantendo com todos verdadeiro laço afetivo familiar até dos dias de hoje, quando ela está com 41 anos de idade.
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