O juiz titular da 1ª Vara da Justiça
Federal do RN, Magnus Delgado, concedeu nesta quinta-feira, 24, “Tutela
Antecipada” na ação impetrada pelas Federações do Comércio, das
Indústrias e dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas
de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn), que visa evitar
maiores prejuízos à sociedade e à economia potiguar durante os
protestos previstos para acontecer nesta sexta-feira, 25, em virtude da
paralisação geral convocada por entidades sindicais.
O
juiz determinou que sejam oficiados os comandantes da Polícia
Rodoviária Federal e da Polícia Militar, além do superintendente da
Polícia Federal no Estado, para que seja permitida “a livre circulação”
em “toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado”.
Na
sua decisão, o juiz diz ainda que esta livre circulação deve ser
garantida “seja no dia 25 de novembro, seja em qualquer outro dia em que
estejam marcadas quaisquer manifestações, a favor ou contra o que quer
que seja, notadamente as BRs 101, 304 e 406. Deverão ser preservadas as
vias de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja segurança,
liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de
manifestantes.” A multa por descumprimento, também estipulada na
decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de
descumprimento da decisão.
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