A
reforma trabalhista aumentou as alternativas de jornada que o empregado
pode cumprir. As opções vão de sem jornada definida a 44 horas
semanais, com expedientes diários variando de zero hora a 12 horas. O
projeto de lei, que está tramitando no Senado depois de ter sido
aprovado pela Câmara dos Deputados, admite também que as jornadas possam
ser negociadas diretamente com o empregador.
Há ainda mudanças no intervalo de almoço e no de deslocamento, afetando o tempo que se fica à disposição do empregador. Alguns especialistas dizem que essas diversas formas de jornada já existem no mercado de trabalho, mas na informalidade. Outros afirmam que a reforma flexibiliza a lei a ponto de restringir a proteção ao nível da informalidade.
O projeto mantém a jornada máxima de 44 horas semanais, com a permissão de duas horas extras diárias, mas admite que um trabalhador seja contratado sem previsão de jornada específica, respondendo apenas à demanda do empregador, de forma intermitente. A reforma prevê ainda a admissão por tempo parcial. Atualmente, pode-se contratar por 25 horas por semana. Se o projeto virar lei, o empregador pode ter um funcionário por 26 horas semanais, admitindo mais seis horas extras por semana ou por 30 horas, sem possibilidade de aumentar a jornada.
Há ainda mudanças no intervalo de almoço e no de deslocamento, afetando o tempo que se fica à disposição do empregador. Alguns especialistas dizem que essas diversas formas de jornada já existem no mercado de trabalho, mas na informalidade. Outros afirmam que a reforma flexibiliza a lei a ponto de restringir a proteção ao nível da informalidade.
O projeto mantém a jornada máxima de 44 horas semanais, com a permissão de duas horas extras diárias, mas admite que um trabalhador seja contratado sem previsão de jornada específica, respondendo apenas à demanda do empregador, de forma intermitente. A reforma prevê ainda a admissão por tempo parcial. Atualmente, pode-se contratar por 25 horas por semana. Se o projeto virar lei, o empregador pode ter um funcionário por 26 horas semanais, admitindo mais seis horas extras por semana ou por 30 horas, sem possibilidade de aumentar a jornada.
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