O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (19) à noite um habeas corpus
coletivo que havia sido impetrado por um grupo de advogados com o
objetivo de libertar todas as pessoas presas após condenação em segunda
instância da Justiça e também impedir novas prisões nesses casos.
Para
basear o pedido, os impetrantes citaram julgamento recente da Segunda
Turma do STF, que aceitou e julgou procedente, no mês passado, um habeas corpus coletivo para libertar todas as grávidas e mães com filhos pequenos.
Apesar
de defender publicamente a revisão do entendimento atual do STF, que
permite a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância,
Mendes não aceitou o argumento dos advogados e considerou que a mediada
não poderia ser coletiva. “A pretensão de concessão de ordem genérica,
tal como requerida pelos impetrantes, não é, nem nunca foi, compatível
com a orientação deste Tribunal”, escreveu.
Mendes considerou impraticável a pretensão do habeas corpus.
“Posta a questão nesses termos, vê-se que a pretensão dos impetrantes,
assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não
podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada
caso concreto”, disse o ministro. “Seria temerária a concessão da
ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade
institucional.”
A decisão foi proferida em um momento no qual o
STF vive um impasse em torno no tema, com a maior parte dos ministros
manifestando-se publicamente a favor de uma nova apreciação do assunto.
Mendes foi um dos votos vencedores no julgamento de 2016 que assentou a
possibilidade de prisão após segunda instância, mas já anunciou que
mudou seu entendimento.
Os ministros do STF devem se reunir nesta
terça-feira (20) para discutir o assunto, que ganhou maior notoriedade
desde que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva teve confirmada pela
segunda instância da Justiça Federal sua condenação por corrupção e
lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá.
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