O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, na tarde esta terça-feira, restabelecer os direitos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha por ter ocupado a Presidência da República, como segurança, transporte e assessoria.
“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-
Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não
benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que
não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento
pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação
dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência
legislativa”, decidiu.
A defesa do ex-presidente recorreu contra a decisão que suspendeu uma série de benefícios a que Lula tem direito como ex-presidente da República.
Na quarta-feira, dia 23, o juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara
Federal de Campinas, concedeu uma liminar para que a União suspenda
imediatamente direitos como segurança, transporte e assessoria para o
petista, dada a sua reclusão, sob o argumento de que lesam o erário sem
ter finalidade.
A decisão desta terça-feira suspendeu os efeitos da liminar que havia
sido pedida em uma ação popular movida pelo coordenador do Movimento
Brasil Livre (MBL) Rubens Nunes. Na liminar, o magistrado ressaltou que o
autor da ação não questiona o direito em si, mas a manutenção dos
auxílios em vista de prisão. O fundamento do pedido é a condenação em
segunda instância do petista e o ínicio do cumprimento de pena de
reclusão. O juiz argumentou a "evidência indiscutível" de não haver
motivos para manter os serviços, custeados por dinheiro público, a um
ex-presidente preso.
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