Pais que tiverem dúvida sobre o material deverão procurar a escola para esclarecimentos
As escolas que exigirem material
coletivo podem levar multa de até R$ 6 milhões. A Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa
do Consumidor (Procon) estarão em alerta para cobranças abusivas neste
início de ano.
As multas aplicadas poderão variar entre
R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição. De
acordo com a Senacon, os pais que tiverem dúvida se o material é de uso
coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos.
Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma
planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
Essas determinações estão na Lei
12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir
pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de
aula. Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de
higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser
comprados. Esses materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades.
A exigência de determinada marca também é configurada como abuso.
A Senacon explica que em todo início de
ano letivo os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e
pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais
conseguem verificar de forma mais próxima o que ocorre. O Sistema
Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) faz a
fiscalização. Dados de todas as empresas e reclamações dos consumidores
vão para o sistema.
A orientação é que os consumidores que detectarem abusos por parte das instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade. No Brasil, existem 293 Procons.
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