Casal comprou lata de leite moça para fazer brigadeiro; embalagem tinha larvas. Foto: Reprodução/Facebook
A Nestlé perdeu um recurso na Justiça do Rio Grande do Sul e terá de indenizar um casal que encontrou um objeto estranho em uma caixa de leite
condensado da marca Moça. A informação é do site do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A multinacional terá de pagar uma
indenização de R$ 3 mil a cada vítima, Angela Maria Bieger Fernandes e
Eduardo Jorge Fernandes.
Segundo relato do casal, o leite condenado seria usado para fazer brigadeiros para a festa de aniversário
da filha. Quando o conteúdo de uma das caixinhas de Leite Moça foi
despejado em uma embalagem de vidro, a consumidora um verme verde, com
cerca de um centímetro de comprimento, ainda vivo e se mexendo.
A empresa foi procurada pelo casal, que
concordou com a troca dos produtos só depois de muita insistência,
segundo o processo. A substituição demorou porque o casal não aceitou o
leite condensado do mesmo lote, por isso foi pedida uma indenização por
danos morais.
A multinacional suíça alegou que seria
impossível que o produto estivesse contaminado. Além disso, a Nestlé
alegou a incompetência do Juizado Especial diante da necessidade de prova pericial.
De acordo com
a ação, o juiz responsável pelo caso decidiu que não seria
possível fazer a perícia, pois tratava-se de um artigo perecível. A
perícia foi considerada desnecessária porque foram apresentadas fotos
mostrando a existência do objeto estranho no produto e a nota fiscal que
comprovou a compra. As provas, segundo o site do TJ-RS, não foram
impugnadas pela fabricante.
Os juízes das Turmas Recursais, segundo o
site do TJ, afastaram a hipótese de incompetência do Juizado e
consideraram que a presença de corpo estranho
no alimento era incontestável. Para a relatora do caso, a juíza Marta
Borges Ortiz, cabia a empresa fazer a análise e apresentar o laudo
técnico do produto.
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